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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) agora contam com uma nova funcionalidade no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGMEI), que permite a emissão de um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o pagamento de diversos meses de tributos, vencidos, a vencer ou em aberto, tornando a rotina fiscal mais prática, reduzindo a burocracia e contribuindo para uma melhor organização financeira.
Antes, o MEI precisava gerar um boleto para cada mês de apuração, o que demandava mais tempo e atenção. Agora, com apenas alguns cliques, é possível emitir um DAS consolidado, reunindo todos os períodos pendentes em um só documento.
A iniciativa é resultado da parceria entre a Receita Federal e o Serpro, e visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais do MEI, promovendo maior eficiência e evitando esquecimentos.
“Essa é mais uma entrega de grande valor para a Receita Federal e para a sociedade”, afirma o gerente da Divisão de Negócios responsável pelo tema MEI no Serpro, Yuri Bassakin.
Bassakin continua explicando que “com a consolidação dos tributos em um único DAS, simplificamos significativamente a regularização fiscal dos contribuintes.”
Vantagens para o MEI
Mais praticidade: o pagamento dos tributos fica mais simples e rápido.
Organização financeira: reunir vários meses em um só documento facilita o controle tributário.
Economia de tempo: evita a emissão e o pagamento repetitivo de boletos mensais.
Menos burocracia: a regularização fiscal se torna mais acessível e ágil.
Como emitir o DAS consolidado
Para utilizar a nova funcionalidade, o MEI deve acessar o PGMEI pelo Portal do Simples Nacional, selecionar os períodos desejados e emitir o boleto. Confira os links oficiais:
Proposta sugere novo cálculo do IR com base na renda familiar
Em audiência pública realizada nesta quarta-feira (23) na Câmara dos Deputados, juristas e especialistas em políticas públicas defenderam a adoção do modelo de “renda familiar” para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta considera a soma da renda de todos os integrantes da família e fatores como número de filhos, idosos e pessoas com deficiência, buscando garantir maior equidade tributária.
Proposta prioriza justiça tributária baseada na realidade familiar
O debate foi promovido pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e teve como foco a possibilidade de substituir o modelo atual de tributação individual pelo chamado “splitting familiar”. Essa técnica consiste em calcular o imposto devido com base na renda total da unidade familiar, respeitando a sua capacidade contributiva real.
Segundo os defensores da proposta, famílias maiores, que enfrentam mais gastos cotidianos, deveriam pagar proporcionalmente menos impostos do que indivíduos com a mesma renda, mas sem dependentes. A mudança é inspirada em modelos internacionais, como o “quotient familial”, adotado na França.
Especialistas defendem novo modelo com base na equidade
O mestre em direito tributário, Tarso Cesar de Miranda Souza, explicou que o “splitting” representa um avanço no princípio da justiça fiscal. Para ele, o sistema atual desconsidera o contexto de quem sustenta dependentes.
“Duas pessoas com a mesma renda de R$ 10 mil têm capacidades contributivas completamente distintas se uma vive sozinha e outra sustenta cônjuge e filhos. O modelo precisa refletir essa diferença de forma clara”, afirmou.
O especialista reforçou que o foco deve estar na análise da renda total da família, e não apenas no rendimento do contribuinte individualmente. Ele defendeu que o novo método permitiria maior coerência entre os tributos pagos e os encargos familiares assumidos.
Experiência internacional inspira mudança no Brasil
Durante a audiência, o diretor executivo da ONG Family Talks, Rodolfo Canônico,, destacou que o Brasil já adota deduções para despesas com saúde e educação, o que sinaliza um reconhecimento parcial das desigualdades entre famílias. No entanto, segundo ele, o modelo francês oferece uma solução mais abrangente e justa.
“Na França, a tributação considera não só a união conjugal, mas também o número e a condição dos dependentes. A presença de filhos com deficiência, por exemplo, é fator de ajuste na alíquota, refletindo os custos adicionais que essas famílias enfrentam”, explicou.
Parlamentares reforçam necessidade de proteção à família
A deputada e responsável por propor a audiência pública, Chris Tonietto (PL-RJ),, afirmou que o modelo atual do IR precisa ser revisto com urgência para que o Estado brasileiro cumpra seu papel de protetor da família.
“Não podemos permitir que o sistema tributário continue penalizando as famílias que mais precisam de suporte. É fundamental que a legislação leve em conta a realidade econômica de cada núcleo familiar, respeitando sua capacidade contributiva”, afirmou a parlamentar.
Ela defendeu que a proposta do “splitting familiar” está em sintonia com o princípio constitucional da proteção à família, estabelecido no artigo 226 da Constituição Federal.
Críticas ao modelo atual e sugestões de reformulação
, O professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres,também criticou as limitações do atual sistema de deduções. Para ele, os mecanismos vigentes são insuficientes para representar a diversidade das estruturas familiares brasileiras.
“As deduções previstas hoje são insignificantes diante dos custos reais enfrentados por famílias com filhos, idosos ou pessoas com deficiência. O Estado precisa reconhecer essas diferenças por meio de um modelo mais justo de apuração do imposto”, declarou.
Torres defende que a apuração do IR considere a renda conjunta da família e aplique redutores progressivos de acordo com o perfil de gastos, garantindo que contribuintes com maior poder aquisitivo arquem com uma carga maior de impostos.
Desafios e próximos passos
Apesar do consenso entre os especialistas quanto à necessidade de revisão do modelo atual, a proposta ainda enfrenta obstáculos técnicos e políticos para avançar no Congresso Nacional. Entre os principais desafios estão a complexidade de implementação do sistema, a necessidade de integração de dados familiares e a eventual perda de arrecadação no curto prazo.
A audiência pública serviu como ponto de partida para o aprofundamento do debate. Segundo os parlamentares presentes, o próximo passo será a elaboração de um projeto de lei que contemple os princípios discutidos e estabeleça critérios objetivos para a aplicação do “splitting familiar” no Brasil.
Caminho para uma tributação mais justa
A proposta de cálculo do IR com base na renda familiar representa uma alternativa para corrigir distorções do atual sistema tributário. Ao considerar a composição e os encargos familiares, o novo modelo pode promover maior justiça fiscal e alinhar-se a práticas adotadas por países que priorizam a equidade tributária.
A discussão também sinaliza uma mudança de paradigma, em que a política fiscal se aproxima de valores sociais, como a proteção à família e a redistribuição de renda. Para o público contábil, esse movimento pode implicar em novos critérios de apuração, declarações mais complexas e maior atenção à composição familiar dos clientes._
Aplicativo de Manifestação do Destinatário será encerrado
O Aplicativo de Manifestação do Destinatário, utilizado para indicar o reconhecimento ou contestação de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será descontinuado. A versão oficial deixará de funcionar a partir de 1º de agosto de 2025, enquanto a versão de homologação (teste) será encerrada em 1º de junho de 2025.
Com o encerramento do aplicativo, os contribuintes poderão utilizar a funcionalidade de Manifestação do Destinatário diretamente no Portal Nacional da NF-e, ou optar por soluções de terceiros já disponíveis no mercado.
O que é a Manifestação do Destinatário
Essa funcionalidade permite ao destinatário de uma NF-e manifestar sua ciência ou discordância em relação a uma operação comercial. As manifestações possíveis são:
Ciência da Emissão;
Confirmação da Operação;
Desconhecimento da Operação;
Operação não Realizada.
Além disso, o aplicativo atual também permite:
Download do XML da NF-e;
Validação do XML recebido;
Exportação dos arquivos;
Geração e restauração de backup.
Requisitos técnicos
Para utilizar o aplicativo até sua descontinuação, o contribuinte precisa:
Certificado Digital A1 ou A3, padrão ICP-Brasil;
Conexão com a internet;
Java instalado (versão recomendada: 6.37);
Computador com processador Pentium III ou superior;
Mínimo de 256 MB de RAM (recomendado: 512 MB);
Espaço em disco de 128 MB (somando Java e aplicativo).
A resolução mínima de tela indicada é 1024 x 768 pixels.
Passo a passo para manifestar uma NF-e
Abra o aplicativo e clique no ícone da NF-e;
Em caso de atualização automática, clique em “OK” (com internet) ou “Cancel” (sem internet);
Clique em “Executar” na mensagem exibida;
Cadastre o destinatário ou selecione um já existente;
Consulte as NF-es destinadas via pesquisa ou chave de acesso, ou importe um XML;
Selecione a NF-e desejada e escolha uma manifestação;
Assine digitalmente com o certificado e transmita;
Verifique se o status da manifestação foi alterado.
Cuidados com o Certificado Digital
A empresa deve utilizar um Certificado Digital tipo A1 ou A3, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O certificado deve conter o CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos da empresa.
No caso do tipo A3 (token ou smart card), é importante verificar com o fornecedor se há compatibilidade entre o certificado, o sistema operacional e o Java, evitando erros de funcionamento.
Não é necessário um certificado por estabelecimento, conforme prevê a Portaria CAT 162/08.
Versões do aplicativo
Versão com validade jurídica: Envia manifestações válidas diretamente à Secretaria da Fazenda;
Versão de testes: Permite simulações com certificado digital, mas sem validade jurídica._
Projeto permite captação de investidores-anjo por empresas do Simples sem perder benefícios fiscais
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 154/2024, que pode abrir uma nova possibilidade de captação de recursos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A proposta permite que essas empresas recebam aportes financeiros de investidores-anjo, sem perder os benefícios fiscais do regime.
Atualmente, a Lei Complementar 123/2006, que rege o Simples Nacional, não permite que empresas desse regime atuem como sociedades por ações. Isso limita a entrada de novos recursos por meio de investidores.
Com a nova proposta, essas empresas continuarão vedadas de atuar como sociedades anônimas, mas poderão receber investimentos de investidores-anjo, conforme previsto no Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021). Esse tipo de aporte seria feito com regras específicas e por um prazo determinado.
Quem é o investidor-anjo?
De acordo com a legislação vigente, o investidor-anjo pode ser uma pessoa física ou jurídica que decide aplicar seu capital em startups e empresas de pequeno porte com perfil inovador. Importante destacar que ele não se torna sócio da empresa e não responde por suas dívidas ou obrigações.
O aporte de recursos é formalizado por meio de um contrato de participação, que define os termos, condições e prazo da aplicação do capital.
Objetivo da proposta
Segundo o deputado e autor do projeto, Evair Vieira de Melo, a iniciativa busca fomentar o crescimento de micro e pequenas empresas, ao permitir a entrada de capital externo sem que essas empresas precisem abrir mão das vantagens do Simples Nacional.
“Ao permitir a captação de investidores-anjo por um período determinado, sem a perda dos benefícios do Simples Nacional, a proposta demonstra um entendimento das necessidades das MEs e EPPs e um compromisso com o fomento do crescimento empresarial”, declarou o parlamentar.
Importante ressaltar que o projeto será avaliado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovado, o texto segue para votação no Plenário da Câmara. Depois, precisará passar também pelo Senado para se tornar lei._
Publicada em : 23/04/2025
Fonte : Com informações do Portal Câmara dos Deputados
MEI agora pode fazer até três pedidos de desenquadramento
Microempreendedores Individuais (MEIs) passaram a contar com mais flexibilidade no processo de desenquadramento do regime do Simples Nacional. A Receita Federal atualizou o sistema do Simei, permitindo até três pedidos de desenquadramento por diferentes motivos e datas, desde que respeitadas determinadas condições.
A nova funcionalidade foi disponibilizada no portal do Simples Nacional e visa facilitar a comunicação de alterações cadastrais pelos contribuintes. A medida foi anunciada no início de abril de 2025 e já está em vigor em todo o país.
Mudança amplia possibilidades e reduz burocracia
Anteriormente, o sistema permitia apenas um pedido de desenquadramento por parte do MEI, com exceção dos casos de excesso de receita bruta de até 20% do limite legal. Nessa situação específica, o contribuinte podia posteriormente declarar que o excesso ultrapassou esse percentual, com prazo até 31 de dezembro do ano em que o limite foi excedido.
Com a atualização, é possível registrar até três motivos distintos de desenquadramento, cada um com data própria, desde que a nova data não seja posterior ao último evento já informado no sistema.
Limites e restrições no novo procedimento
Apesar da ampliação, o sistema estabelece regras claras. Se o contribuinte ultrapassar o limite de três pedidos ou tentar alterar uma data posterior à última registrada, será necessário protocolar um processo formal junto à Receita Federal para efetivar a correção.
A regra também vale para CNPJs que já foram baixados, desde que a solicitação esteja dentro do último período de opção pelo Simei. Esses casos seguem as mesmas exigências de número de pedidos e limites de datas aplicáveis aos MEIs ativos.
Impacto na Receita Federal e no contribuinte
A Receita Federal estima que a atualização do sistema contribuirá para a redução do número de processos administrativos abertos apenas para correção de motivos e datas de desenquadramento. Isso significa menos burocracia tanto para os contribuintes quanto para os servidores que analisam essas demandas.
Essa simplificação deve beneficiar especialmente os MEIs que mudam de enquadramento com frequência devido a alterações na atividade econômica, crescimento de receita ou contratação de funcionários além do permitido.
Procedimento de desenquadramento: como fazer
O desenquadramento do MEI pode ser feito diretamente no aplicativo do Simei, disponível no portal do Simples Nacional. Ao acessar o sistema, o contribuinte deve informar:
O motivo do desenquadramento (excesso de receita, contratação de mais de um empregado, participação em outra empresa, entre outros);
A data de ocorrência do evento que motivou a saída do regime;
Caso já tenha informado outros eventos, é necessário garantir que a nova data não seja posterior à última registrada.
A Receita reforça que o desenquadramento tem efeitos distintos conforme o motivo alegado. Em casos de excesso de receita acima de 20%, por exemplo, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso.
Acompanhamento e orientações disponíveis
Para orientar os MEIs, a Receita Federal disponibilizou o Manual de Desenquadramento do MEI, que pode ser consultado gratuitamente na seção “Manuais” do portal do Simples Nacional. O material detalha as hipóteses de desenquadramento, os prazos para comunicação e os efeitos tributários decorrentes da mudança de regime.
Além disso, o portal oferece orientações sobre como o desenquadramento impacta a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais, recolhimento de tributos pelo regime normal e entrega de novas obrigações acessórias.
Relevância para contadores e escritórios de contabilidade
Profissionais da contabilidade devem estar atentos às novas funcionalidades do sistema Simei para orientar corretamente seus clientes MEIs. A possibilidade de múltiplos pedidos permite ajustar erros com mais agilidade e evita a judicialização ou abertura de processos administrativos desnecessários.
Segundo especialistas, essa atualização representa um avanço na desburocratização e fortalece a autonomia do contribuinte, sem comprometer a segurança fiscal do processo.
A atualização no sistema do Simei amplia a autonomia dos MEIs para comunicar mudanças cadastrais com mais flexibilidade e menos burocracia. A medida reduz a necessidade de processos administrativos, agiliza o atendimento ao contribuinte e oferece maior segurança jurídica na transição para outros regimes tributários.
Contador: Oriente seu cliente a guardar os comprovantes das alterações realizadas no Simei e revisar mensalmente o faturamento e demais critérios para evitar enquadramentos indevidos._
eSocial tem novas rubricas para consignado e planos de saúde
O eSocial disponibilizou duas novas naturezas de rubrica na Tabela 03 da folha de pagamento: os códigos 9253, referente a empréstimos consignados do programa Crédito do Trabalhador, e 9912, destinado a descontos de planos de saúde e odontológicos contratados diretamente pelos empregados. As empresas já podem cadastrar essas rubricas em seus sistemas, mas a utilização nos eventos remuneratórios será obrigatória apenas para as competências a partir de maio de 2025.
Atualização da Tabela 03 do eSocial
Em abril de 2025, o eSocial atualizou a Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, introduzindo os códigos 9253 e 9912. Essas novas rubricas visam aprimorar o registro de descontos relacionados a empréstimos consignados e planos de saúde ou odontológicos contratados individualmente pelos trabalhadores.
Código 9253: desconto de empréstimos consignados
A rubrica de código 9253, intitulada "Empréstimos eConsignado – desconto", foi criada para registrar os descontos referentes aos empréstimos consignados do programa Crédito do Trabalhador. Essa medida permite que as empresas cadastrem rubricas específicas para efetuar o desconto desses empréstimos no eSocial. Apesar da disponibilização imediata, a aplicação dessa rubrica em eventos remuneratórios será permitida apenas para períodos de apuração a partir de maio de 2025.
Código 9912: desconto de planos de saúde e odontológicos
A rubrica de código 9912, denominada "Desconto de assistência médica ou odontológica (plano diferente de coletivo empresarial)", deve ser utilizada para registrar os descontos referentes a planos de saúde ou odontológicos contratados diretamente pelo trabalhador. Nesses casos, o valor correspondente é descontado pela empresa na folha de pagamento e posteriormente repassado à operadora ou administradora do plano. Essa rubrica não se aplica a planos coletivos empresariais.
Impacto para empresas e profissionais contábeis
A introdução dessas novas rubricas no eSocial exige atenção das empresas e profissionais de contabilidade. É fundamental que os sistemas internos sejam atualizados para incluir os códigos 9253 e 9912, garantindo o correto registro e processamento dos descontos na folha de pagamento. Além disso, é necessário orientar os empregados sobre as mudanças, especialmente aqueles que possuem empréstimos consignados ou planos de saúde contratados individualmente.
Recomendações para adequação
Atualização de sistemas: As empresas devem garantir que seus sistemas de folha de pagamento estejam atualizados com as novas rubricas.
Capacitação da equipe: Profissionais de RH e contabilidade devem ser treinados para aplicar corretamente os códigos 9253 e 9912.
Comunicação com empregados: É importante informar os trabalhadores sobre os novos procedimentos de desconto relacionados a empréstimos consignados e planos de saúde.
Revisão de contratos: Empresas devem revisar os contratos de empréstimos e planos de saúde para assegurar conformidade com as novas exigências do eSocial.
A atualização da Tabela 03 do eSocial com os códigos 9253 e 9912 representa um avanço na padronização e transparência dos registros de descontos na folha de pagamento. As empresas têm até maio de 2025 para se adequarem às novas exigências, o que requer atualização de sistemas, capacitação de equipes e comunicação eficaz com os empregados. A conformidade com essas mudanças é essencial para evitar inconsistências e garantir a correta prestação de informações ao eSocial._